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Protecção Civil

EDITAL N.º 205/2023

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(Edital publicado a 09/01/2024)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2024.

Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 18 de dezembro de 2023
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 204/2023

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(Edital publicado a 09/01/2023)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2024.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.

Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 18 de dezembro de 2023
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 152/2023

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(Edital publicado a 09/10/2023)

Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, toma público que: de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», a queima de amontoados, no mês de outubro, depende de autorização da Câmara Municipal.

Neste sentido, os pedidos para a realização de queima de amontoados devem ser efetuados obrigatoriamente através da plataforma online do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), disponível em https//fogos.icnf.pt/infoqueimasqueimadas/queimasqueimadas.aspx 
Os pedidos deverão ser efetuados pelo menos com 24 horas de antecedência antes da realização da queima nos dias úteis de atendimento entre segunda e sexta-feira de modo a que os mesmos possam ser devidamente analisados e processados, sob pena de ficarem pendentes ou serem recusados conforme a gestão automática da plataforma do ICNF. 
Mais informamos que de acordo o referido diploma legal a «Queima de amontoados» é definida como o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4m2 e uma altura de 1,3 m. 
O responsável pela queima de amontoados não pode abandonar o local durante o tempo em que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção. A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local é considerada uso de fogo intencional. 
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital que irá ser afixado nos lugares públicos do costume e na página oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. 

Vila Nova de Famalicão, 03 de outubro de 2023 
O Vereador do Pelouro da Proteção Civil
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 247/2022

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(Edital publicado a 12/01/2023)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2023.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.

Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 19 de dezembro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 246/2022

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(Edital publicado a 12/01/2023)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2023.

Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.

Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 19 de dezembro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 8/2022

(Edital publicado a 17/01/2022)

Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o MAPA, durante o presente ano.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito na Avenida 25 de Abril, n.º 622, 4760-010 Vila Nova de Famalicão, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 12 de janeiro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 7/2022

(Edital publicado a 17/01/2022)

Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que:
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o MAPA, durante o presente ano.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito na Avenida 25 de Abril, n.º 622, 4760-010 União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.
Vila Nova de Famalicão, 12 de janeiro de 2022
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL Nº 56/2021

Despacho – proibição temporária para a realização de
queimas e queimadas - 31/03/2021

DR. PAULO ALEXANDRE MATOS CUNHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:

TORNA PÚBLICO que, considerando a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, prevê-se continuação de tempo quente e seco, com temperaturas acima da média e humidade relativa baixa, sendo expectável a manutenção dos Índices de risco de incêndio, com tendência para agravamento amanhã.
FACE AO EXPOSTO, PROPÕE-SE:
A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas no nº 1 e n. º2 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro) no dia 31/03/2021.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.

Vila Nova de Famalicão, 30 de março de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Paulo Cunha, Dr.)