Introdução
Mensagem
 
Quadro de Referência Estratégica da Actividade do Município de Vila Nova de Famalicão
Visão Estratégica Central, Linhas Estratégicas de Desenvolvimento e Programas de Actuação
 
Programas de Actuação
1ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Vencer o Desafio do Desenvolvimento. Um Novo Paradigma do Município
2 ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Afirmar o Concelho em Portugal e no Mundo
3ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Promover a Qualidade de Vida e o Desenvolvimento Sustentável
4ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Desenvolver a Coesão e a Justiça Social
5 ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Potenciar a Competitividade
 
Plano Plurianual de Investimentos
Plano Plurianual de Investimentos
 
G.O.P. Orçamento
Orçamento da Receita
Orçamento da Despesa
Resumo do Orçamento
Resumo das Receitas e das Despesas
Resumo do Plano Plurianual de Investimentos
Empréstimos

Transferências para as Juntas de Freguesia

Mapa do Pessoal
Propostas Anexas

 

 

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G.O.P. Orçamento
 
Propostas Anexas
 
PROPOSTA

Lançamento da Derrama sobre o IRC
 

De acordo com o artigo 14º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, os Municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Considerando que o financiamento deve ser encarado como um meio e não um fim da acção dos Municípios, aos quais cabe a missão de políticas em prol do desenvolvimento local e da qualidade de vida dos cidadãos.

Considerando que a fixação da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) deve ter em conta a promoção do investimento privado e a consolidação da competitividade do tecido económico local, contribuindo para o desenvolvimento de uma comunidade local mais próspera e coesa.

Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere:

1. Lançar uma derrama de 1,2% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), relativa ao ano de 2008,nos termos do artigo 14º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

2. Remeter a presente proposta para apreciação e aprovação na Assembleia Municipal, nos termos do disposto no nº 2 do artº 53 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.



Vila Nova de Famalicão, 17 de Novembro de 2008

O Presidente da Câmara Municipal,

(Armindo Borges Alves da Costa, Arq.)

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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