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De acordo com o artigo 20º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro,
Lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito, em cada
ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos
passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial,
relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada
sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no
n.º 1 do artigo 78º do Código do IRS.
A participação acima referida sobre a percentagem do IRS depende
de deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere:
1. Definir em 5% a participação do Município no IRS dos sujeitos
passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do
concelho de Vila Nova de Famalicão, referente aos rendimentos
do ano de 2009.
2. Remeter a presente proposta para apreciação e aprovação na
Assembleia Municipal, nos termos do disposto no nº 2 do artº
53 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Vila Nova de Famalicão, 17 de Novembro de 2008
O Presidente da Câmara Municipal,
(Armindo Borges Alves da Costa, Arq.)
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