Introdução
Mensagem
 
Quadro de Referência Estratégica da Actividade do Município de Vila Nova de Famalicão
Visão Estratégica Central, Linhas Estratégicas de Desenvolvimento e Programas de Actuação
 
Programas de Actuação
1ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Vencer o Desafio do Desenvolvimento. Um Novo Paradigma do Município
2 ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Afirmar o Concelho em Portugal e no Mundo
3ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Promover a Qualidade de Vida e o Desenvolvimento Sustentável
4ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Desenvolver a Coesão e a Justiça Social
5 ª Linha Estratégica de Desenvolvimento: Potenciar a Competitividade
 
Plano Plurianual de Investimentos
Plano Plurianual de Investimentos
 
G.O.P. Orçamento
Orçamento da Receita
Orçamento da Despesa
Resumo do Orçamento
Resumo das Receitas e das Despesas
Resumo do Plano Plurianual de Investimentos
Empréstimos

Transferências para as Juntas de Freguesia

Mapa do Pessoal
Propostas Anexas

 

 

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G.O.P. Orçamento
 
Propostas Anexas
 
PROPOSTA

Participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
 

De acordo com o artigo 20º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do Código do IRS.

A participação acima referida sobre a percentagem do IRS depende de deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere:

1. Definir em 5% a participação do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do concelho de Vila Nova de Famalicão, referente aos rendimentos do ano de 2009.

2. Remeter a presente proposta para apreciação e aprovação na Assembleia Municipal, nos termos do disposto no nº 2 do artº 53 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.



Vila Nova de Famalicão, 17 de Novembro de 2008

O Presidente da Câmara Municipal,

(Armindo Borges Alves da Costa, Arq.)

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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