|
Sábado, 04 de Fevereiro de 2012
|
A marcação do dia da recolha é efectuada pelo serviço responsável. A recolha é efectuada através de uma caixa com capacidade de 5m3, que é colocada junto aos resíduos verdes para que o munícipe proceda ao carregamento da caixa e posteriormente é removida. Os ramos das árvores não podem exceder 60cm de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20cm não podem exceder os 50cm de comprimento, sob pena de a Câmara Municipal não proceder à recolha dos referidos resíduos, tal como o previsto no artigo 21º do Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública. Preencha o formulário para requerer a recolha de resíduos verdes. |
| Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão © copyright 2012 | handmade by brainhouse |