Na sequência da entrada em vigor da Lei 60/2007, os processos urbanísticos devem ser apresentados, na sua totalidade, em formato digital. Parte dos elementos a entregar devem ser apresentados também em papel, nomeadamente o requerimento, todos os termos de responsabilidade, certificados, pareceres externos, e outros documentos assinados, bem como as principais peças desenhadas do projecto de arquitectura. As normas de instrução de processos, bem como a organização e designação dos ficheiros digitais encontram-se disponíveis nesta página, para visualização ou download. A Câmara Municipal reserva-se no direito, no caso de ter dúvidas relativamente a documentos apresentados apenas em formato digital, de solicitar a apresentação do documento original.