O
regime jurídico que regula o reconhecimento das
pessoas colectivas de utilidade pública foi
instituído pelo Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de
Novembro,
sendo que este decreto-lei constitui a legislação
base para a atribuição deste estatuto quer a
associações, fundações, pessoas colectivas e
privadas que prossigam fins de interesse geral,
quer a pessoas colectivas de utilidade pública
administrativa.
O Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro,
procede à primeira alteração do regime
anteriormente referido, introduzindo mecanismos de
simplificação administrativa na concessão da
declaração de utilidade pública. |
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Entre outras
inovações destacam-se, por exemplo, a
obrigatoriedade de apresentação do requerimento
para concessão desse estatuto por meio de
formulário electrónico disponível no Portal
Electrónico da Secretaria-geral da Presidência do
Conselho de Ministros.
Assim, para consultar toda a informação necessária
à concessão da Declaração de Utilidade Pública,
deve aceder ao sitio electrónico da
Secretaria-geral da Presidência do Conselho de
Ministros em http://www.sg.pcm.gov.pt. |