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A educação e formação dos jovens famalicenses são factores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região onde nos inserimos. Na verdade, este desenvolvimento nunca será possível sem pessoas preparadas para enfrentar os desafios e as exigências, cada vez maiores, com que o mundo nos confronta actualmente. Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo da família e da escola, incumbe também às autarquias locais, especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais, serem factores impeditivos do acesso à educação e à formação. Em nome destes princípios, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão assume como constituindo sua obrigação estimular e motivar os jovens para estudarem, contribuir para a construção individual dos seus percursos formativos, ajudar à sua formação qualificada e financeiramente apoiar todos aqueles que, não obstante as suas capacidades, são economicamente desfavorecidos. Neste sentido as Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Politécnico a estudantes carenciados, em vigor desde o ano lectivo 1989/1990 assumem uma particular importância, carecendo no entanto o actual Regulamento Municipal de ser ajustado às novas realidades. Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão propõe à Assembleia Municipal que aprove o seguinte Regulamento para a atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos do ensino Superior ou Politécnico. | |  | | | | | | Documentos | Tamanho | Download | Data Publicação | | | | Regulamento Municipal para Bolsas de Estudo do Ensino Superior e Politécnico | (59Kb) | PDF Download | 18/09/2009 | | | | | | | | | | Documentos disponíveis para download em formato PDF. Para ler estes documentos, precisará de ter instalado Adobe Acrobat Reader no seu computador. |  | |
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