ARQUITECTO ARMINDO BORGES ALVES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO: TORNA PÚBLICO que no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 19 de Maio de 2010, do seu despacho de 19 de Julho de 2010 e ainda atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, pretende seleccionar e admitir 150 trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, para a seguinte categoria: - Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, no ano lectivo 2010/2011. 1 – Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2010 – leccionar as respectivas disciplinas nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho, no âmbito do programa de generalização do ensino de inglês; da actividade física e desportiva e de expressão dramática e artes plásticas. 2 – Local de trabalho – estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico do Município de Vila Nova de Famalicão. 3 – Duração do contrato – período compreendido entre 3 de Setembro de 2010 e 30 de Junho de 2011. 4 – Remuneração – 9,05 euros por hora lectiva efectivamente prestada. 5 – Requisitos de admissão – poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 5.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 5.2 – Requisitos habilitacionais – constantes do Despacho n.º 14460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio de 2008: 1) Ensino de inglês – a) Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico; b) Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 95/97; c) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico; d) Pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico; e) Cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados: certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico; certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching to Young Learners); certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa; certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa; certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa; diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners; certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners); certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA; certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa; certificado/diploma de pós-graduação – Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council; f) Habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa; g) Outros profissionais com curriculum relevante (carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o curriculum respectivo). Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus identificados nas alíneas anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa. 2) Ensino da actividade física e desportiva – a) Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico; b) Licenciados em Desporto ou áreas afins. 3) Ensino de expressão artística, plástica e dramática – a) Licenciatura em Ensino Básico do 1.º Ciclo; b) Licenciatura em Educação de Infância; c) Licenciatura em Ensino Básico, variante em Educação Visual e Tecnológica; d) Licenciatura em Artes Plásticas; e) Licenciatura em Animação Sócio-Cultural; f) Outras licenciaturas com experiência relevante para o desenvolvimento das actividades. 6 – Formalização das candidaturas – as candidaturas deverão ser formalizadas até ao dia 26 de Julho de 2010, mediante preenchimento de um formulário electrónico, de utilização obrigatória, concebido pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação cujo acesso é efectuado através dos seguintes links: Para utilizadores que ainda necessitam de fazer o registo na DGRHE. Para utilizadores já registados e que possuam o Número de Utilizador e Password. 7 – Documentos a apresentar – os candidatos devem ainda apresentar os seguintes documentos, até ao dia 30 de Julho de 2010, em suporte de papel, na Divisão de Municipal de Recursos Humanos, dentro do seu horário normal de funcionamento ou pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão: a) Cópia de documento comprovativo das habilitações declaradas; b) Curriculum vitae; c) Cópia da formação profissional realizada; d) Cópia do comprovativo da experiência profissional adquirida. 8 – Composição do júri: Presidente: Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos; Vogais efectivos: Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira e Dra. Maria Margarida Almeida Oliveira Sampaio Alves, Técnico Superior; Vogais suplentes: Dr. Artur Augusto Sá da Costa, Director de Departamento Municipal de Educação e Desporto e Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão Municipal de Arquivos. 9 – O critério de selecção a utilizar será a avaliação curricular, na qual serão analisadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos: a habilitação académica ou profissional detida; a formação profissional realizada e a experiência profissional adquirida, com ponderação superior nas actividades de enriquecimento curricular. 10 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, aplicando-se os seguintes critérios, de forma decrescente: maior experiência profissional nas actividades de enriquecimento curricular, nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico do Município de Vila Nova de Famalicão; maior experiência profissional nas actividades de enriquecimento curricular; maior experiência profissional na docência; maior número de horas em cursos ou acções de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; residência e idade superior. 11 – A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no único método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores. 12 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. 13 – Os critérios e procedimentos de selecção constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, quando sejam solicitadas. 14 – A celebração dos contratos com os trabalhadores é efectuada, observando o procedimento previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, desde que a aceitação da colocação pelo trabalhador seja efectuada por via electrónica, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da sua colocação. Vila Nova de Famalicão, 20 de Julho de 2010 O Presidente da Câmara Municipal Armindo B. A. Costa, Arq. N.º 74/2010 Para os devidos efeitos torna-se público, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso n.º 13820/2010, no Diário da República, 2ª Série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, o procedimento concursal comum para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de: - 59 Postos de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de actividade – Docência de Natação), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2010, para exercerem funções de estudo, organização de jogos e actividades de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos: organização e ensino de técnicas de água, exercícios aquáticos e acompanhamento de todos os aprendizes de natação de forma a corrigir eventuais erros de execução de exercícios. Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que possuam os seguintes requisitos habilitacionais: habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico; licenciatura em Desporto ou áreas afins e não licenciados com currículo relevante na área. Vila Nova de Famalicão, 12 de Julho de 2010 O Presidente da Câmara Municipal Armindo B. A. Costa, Arq. Recrutamento
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