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Avisos e Editais - Mercados e Feiras
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Nº. 84/2010

RICARDO JORGE COSTA MENDES, DR, VEREADOR DO PELOURO FEIRAS E MERCADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS DO SR. PRESIDENTE
 
Nos termos e para os efeitos da alínea d), do nº. 1, artº. 70 do DL  nº. 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo DL nº. 6/96 de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), torna público que por meu despacho de 20 de Julho p.p., foi autorizada a ocupação provisória a comerciantes com carências socais, devidamente comprovadas, até ao início das obras de construção da nova rotunda, na Avenida General Humberto Delgado, sem direito a qualquer indemnização por parte deste Município, dos seguintes lugares:

Sector de alumínios/plásticos/cestaria e vime (2 lugares) - 1, 2;
    “      de fruta (4 lugares)  -  89, 90-90A, 105, 126;
    “     de tecidos (1 lugar)  - 69;
    “       indiferenciado/máquinas agrícolas (1 lugar) - 139;
    “      de flores/árvores fruto (2 lugares)  - 96, 486
    “      malas e carteiras  (1 lugar) - 248A, 249(metade)
    “     vestuário (13 lugares) -  206, 261, 262, 263, 264, 271-271A, 272-272A, 273-273A,
                                                274A,  279, 287, 336
    “     loiças (1 lugar) - 450
    “     móveis (1 lugar)  - 470

Mais se notifica todos os interessados que, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, dispõem de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem sobre o teor do presente despacho, com a advertência de que, a falta de resposta, dentro do prazo estipulado, converter-se-á o mesmo em definitivo e executório.

O processo poderá ser consultado das 09H às 18H de Segunda a Quinta-feira, e das 09h às 12h às Sextas-feiras, no Edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Municipal Administrativa.
Para constar se lavrou o presente EDITAL e  outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo em uso e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

Vila Nova de Famalicão, 2 de Agosto de 2010
O VEREADOR
Ricardo Mendes, Dr.


 
 
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