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Manuais
Escolares
O actual executivo aposta na Educação
como
estratégia fundamental, entendendo que investir na educação é investir
no futuro. Nesta perspectiva, e no seguimento da política “ Educação
para Todos”, uma das medidas adoptadas foi, uma vez mais, proporcionar,
gratuitamente, a todas as crianças Famalicenses que frequentam o 1º
Ciclo do Ensino Básico, os manuais escolares, consagrando, assim, o
principio de uma educação básica universal.
Este processo de Aquisição dos Manuais Escolares, no ano lectivo
2009/2010, foi constituído por duas fases:
Na 1ª Fase foram abrangidos cerca de 6500 alunos e receberam um total
de 35 000 manuais escolares.
Na 2ª Fase, no mês de Novembro, houve necessidade de proceder à
aquisição urgente de mais manuais, de forma a suprir as necessidades
dos alunos que sofreram transferências, cerca de 450 manuais escolares.
Serviço de Refeições
No âmbito das suas competências apoia ao
nível do
serviço de refeições, os estabelecimentos de educação pré-escolar e do
1º Ciclo do Ensino Básico.
O decreto-lei n.º 399-a/84, de 28 de Dezembro, definiu as competências
e atribuições das câmaras municipais em matéria de refeitórios
escolares.
A Câmara Municipal, em colaboração com os diversos agentes educativos e
de acordo com o Despacho Conjunto 300/97, de 11 de Junho no sentido de
adoptar um sistema mais justo, aplicou o sistema de comparticipação
familiar, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar
(capitação), referente aos serviços de apoio à família na Educação
Pré-Escolar. O custo total por mês por criança nos Jardins de Infância
é de 35€.
Uma das obrigações dos agentes educativos é proporcionar, a todos os
seus educandos, as melhores condições de acesso à educação.
Consciente desta realidade, a câmara municipal tem implementado o
serviço de refeições em todos os estabelecimentos de ensino do 1º
Ciclo, onde as condições físicas o permitam.
Serviço de Transportes
A política educativa conduzida pelo Município
tem
como finalidade estratégica assegurar o acesso de todos os Famalicenses
a uma educação de qualidade, independentemente da sua idade, sexo,
etnia e condição sócio-económica.
Assim, nos termos do n.º 2 do art.15, do DL 35/90, de 25 de Janeiro, a
Câmara Municipal apoia o transporte escolar aos alunos portadores de
deficiência e aos alunos carenciados que não disponham de recursos
económicos de que possam despender no transporte destinado à sua
própria educação.
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Documentos |
Tamanho |
Download |
Data
Publicação |
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Plano de Transportes Ano Lectivo
2009-2010 |
(917Kb) |
PDF Download |
29/01/2010 |
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